JUSTIFICATIVA:

Inicialmente vale lembrar que alguns estabelecimentos comerciais por iniciativa própria disponibilizaram urnas para depósitos de notas fiscais. O objetivo deste projeto de lei é que todos os estabelecimentos comerciais ofereçam urnas para depósito de notas fiscais que deverão ser doadas á entidade beneficente conveniada e previamente escolhida pelo comerciante.

Neste sentido, o presente projeto de lei terá o condão de tornar a adesão total do comércio local nessa modalidade de doação, sendo mais uma maneira de ajudar ao próximo.

Diante de tais fatos e da relevância da questão posta em pauta, e da premência e necessidade de se instituir em nosso Município o referido projeto de lei, solicito aos meus Pares, Nobres Vereadores, que no estilo habitual de bom senso, aprovem o presente Projeto de Lei.